terça-feira, 14 de junho de 2011

Brasil: R$512mil para seleção de projetos de documentários s/ Pontos de Cultura e ações do Programa Cultura Viva - até 16/06

O Laboratório Cultura Viva é um projeto realizado pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parceria com o Ministério da Cultura/Secretaria de Cidadania Cultural e com a Fundação Universitária José Bonifácio, lançam CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE DOCUMENTÁRIOS SOBRE PONTOS DE CULTURA 
E AÇÕES DO PROGRAMA CULTURA VIVA.


O Laboratório Cultura Viva tem por objetivo dar sequência às experiências anteriores dos Pontos de Cultura com a produção de programas para TV, principalmente as séries Cultura Ponto a Ponto e Ponto Brasil, realizadas em parceria com a TV Brasil. Além disso, visa estimular a participação dos Pontos de Cultura na produção, exibição e difusão de produtos audiovisuais e multimídia em televisão, internet e novas mídias, assim como integrar a produção dos Pontos de Cultura com a pesquisa universitária.


O Edital visa premiar Pontos ou Pontões de Cultura que disponham de equipe de produção audiovisual, insumos e equipamentos necessários à realização de documentários sobre a diversidade cultural do Programa Cultura Viva, abordando a própria rede de Pontos de Cultura, suas ações e outros temas relacionados com o Programa Cultura Viva. 


Os documentários produzidos e aprovados farão parte de uma Revista Eletrônica que será editada pelo projeto Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e, depois de finalizada, será veiculada na plataforma www.labculturaviva.org e nos meios de distribuição de conteúdos fomentados pelo Ministério da Cultura e seus parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, outros portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.


A premiação será dividida em duas fases:
a) Prêmio de Classificação: Contemplará o máximo de 25 (vinte e cinco) Pontos e/ou Pontões de Cultura, sendo 20 (vinte) Selecionados e 05 (cinco) Suplentes com a participação de dois representantes da equipe técnica na Oficina de Linguagem e Produção (item 8.1) com as despesas de passagens aéreas, traslado aeroporto/hotel/aeroporto, hospedagem e alimentação, custeadas pela Fundação Universitária José Bonifácio, no âmbito do Convênio Específico n. 029/2010 – UFRJ/FUJB.
b) Prêmio de Seleção: concederá 80 (oitenta) prêmios de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para a realização de 80 (oitenta) documentários, com duração aproximada de 08 (oito) minutos cada, totalizando R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).

Os 80 (oitenta) Prêmios serão divididos proporcionalmente entre os Pontos e/ou Pontões de Cultura Selecionados.

Os Pontos e Pontões de Cultura selecionados receberão seus Prêmios em parcelas de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), valor correspondente à produção de cada documentário.








EDITAL No 01/2011

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE DOCUMENTÁRIOS SOBRE PONTOS DE CULTURA E AÇÕES DO PROGRAMA CULTURA VIVA.
Clique aqui para baixar o edital e os formulários de inscrição
Clique aqui para preencher o formulário de inscrição on-line
As inscrições poderão ser feitas até 16 de junho de 2011.

1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Laboratório Cultura Viva é um projeto realizado pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parceria com o Ministério da Cultura/Secretaria de Cidadania Cultural e com a Fundação Universitária José Bonifácio, que visa a produção, exibição, difusão, formação, pesquisa e experimentação em audiovisual e multimídia dos Pontos e Pontões de Cultura, através da articulação de redes, do desenvolvimento de uma plataforma on-line de produção colaborativa (www.labculturaviva.org) e da produção de uma Revista Eletrônica para veiculação em TV e multimídia.

1.2. O Laboratório Cultura Viva tem por objetivo dar sequência às experiências anteriores dos Pontos de Cultura com a produção de programas para TV, principalmente as séries Cultura Ponto a Ponto e Ponto Brasil, realizadas em parceria com a TV Brasil. Além disso, visa estimular a participação dos Pontos de Cultura na produção, exibição e difusão de produtos audiovisuais e multimídia em televisão, internet e novas mídias, assim como integrar a produção dos Pontos de Cultura com a pesquisa universitária.

1.3. Pontos de Cultura são iniciativas culturais desenvolvidas por organizações da sociedade civil, selecionadas por Editais Públicos que recebem recursos para aprimorar a qualidade de seus projetos e ampliar a capacidade de atendimento em suas comunidades. Os Pontos de Cultura podem ser selecionados por editais federais ou estaduais e municipais, em casos de Estados e Municípios conveniados com o Ministério da Cultura.
1.4. Pontões de Cultura são iniciativas culturais desenvolvidas por organizações da sociedade civil, selecionadas por Editais Públicos que recebem recursos para dar suporte técnico, ou articular redes de Pontos de Cultura em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional. Alguns Pontões de Cultura atuam em áreas específicas como Dança, Teatro, Audiovisual, etc. Todos os Pontões de Cultura hoje existentes foram selecionados por edital do Ministério da Cultura.
1.4.1 Instituição Gestora de Pontos ou Pontões de Cultura são organizações da sociedade civil, com Personalidade Jurídica, que concorreram e foram selecionadas por Editais Públicos para tornarem-se Pontos de Cultura ou Pontões de Cultura.

2. Do objeto
Das condições
2.1. Este Edital visa premiar Pontos ou Pontões de Cultura que disponham de equipe de produção audiovisual, insumos e equipamentos necessários à realização de documentários sobre a diversidade cultural do Programa Cultura Viva, abordando a própria rede de Pontos de Cultura, suas ações e outros temas relacionados com o Programa Cultura Viva.
2.2. Os documentários produzidos e aprovados farão parte de uma Revista Eletrônica que será editada pelo projeto Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e, depois de finalizada, será veiculada na plataforma www.labculturaviva.org e nos meios de distribuição de conteúdos fomentados pelo Ministério da Cultura e seus parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, outros portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.
2.3. Este Edital levará em conta a necessidade de contemplar a produção das 
(Anexo IX)
3. Das Condições
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas por Instituições Gestoras de Ponto e/ou Pontão de Cultura, em situação regular com as suas obrigações frente às esferas federal, estadual e municipal, nos termos da Lei 8.666/93, em especial às relativas à modalidade “concurso”, conforme Art. 22, inciso IV, parágrafo 4ª da Lei 8.666/93.

3.2. É facultado aos Pontos e Pontões de Cultura o estabelecimento de parcerias com produtoras, ou profissionais autônomos, para atender as exigências estabelecidas nos itens 9.3 e 9.4 deste edital.

3.3. A indicação de parceiros, bem como a participação destes em qualquer fase desse processo, é de inteira responsabilidade do Ponto ou Pontão de Cultura e sua Instituição Gestora, ficando o Ministério da Cultura, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Fundação Universitária José Bonifácio isentos de quaisquer ônus gerados por esses parceiros.
3.4. Para assumir a responsabilidade técnica do projeto, nas funções de Direção e/ou Produção Executiva, o Ponto, ou Pontão de Cultura, deverá indicar um representante comprovadamente vinculado às suas atividades.

3.5. A apresentação das equipes e equipamentos dos Pontos e Pontões de Cultura participantes deverá ser feita nos parâmetros de Modelo de Organização de Produção.(formulário disponível no anexo IV.)
3.6. Cada instituição proponente poderá inscrever somente um projeto.
4. Da Inscrição
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas:

4.2.1. A primeira etapa das inscrições será efetuada por meio eletrônico. Os formulários e as orientações para o correto preenchimento e encaminhamento dos documentos solicitados estão disponíveis no site www.labculturaviva.org.
a) Formulário de inscrição (anexo I);
b) Formulário Modelo de Organização de Conteúdo (anexo II);
c) Formulário de currículo da equipe técnica contendo pelo menos os dados de três membros da equipe (anexo III);
d) Formulário do Modelo de Organização de Produção (anexo IV);
d) Orçamento (anexo V).

4.2.2. A segunda etapa das inscrições deverá ser feita exclusivamente com o envio pelos correios, via SEDEX, no prazo estabelecido pelo item 4.1, em um único envelope, contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da Instituição Gestora do Ponto ou Pontão de Cultura e pelo responsável técnico do projeto (Diretor e/ou Produtor).
b) 03 (três) cópias impressas do Modelo de Organização de Conteúdo, conformeanexo II

c) 03 (três) cópias em DVD contendo 03 (três) obras completas, realizadas pelo Ponto ou Pontão de Cultura ou seus parceiros no projeto, sendo no mínimo 01 (uma) delas produzida pelo Ponto ou Pontão de Cultura proponente ou Instituição Gestora quando ainda não era Ponto ou Pontão de Cultura.
d) Cópia impressa do formulário de currículo da equipe técnica que participará da realização do projeto contendo: Nomes completos, nomes artísticos, função e currículo resumido de cada membro, conforme anexo III.

e) Cópia impressa do Modelo de Organização de Produção, conforme anexo IV.

f) Carta de parceria devidamente assinada pelo(s) co-produtor(es), conformeanexo VI.
g) Carta de anuência do diretor responsável concordando com sua participação no projeto, conforme anexo VII.

h) Carta de anuência dos Pontos de Cultura a serem documentados, assinada pelo responsável legal, conforme anexo IX.
4.3. O material referente às inscrições deverá ser enviado para o endereço:
Fundação Universitária José Bonifácio
LABORATÓRIO CULTURA VIVA / ECO - UFRJ
EDITAL N. 01/2011 - DOCUMENTÁRIOS
CX POSTAL 56006
RIO DE JANEIRO, RJ
CEP:22290-970
4.4. Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem todas as exigências apresentadas nos itens anteriores.

4.5. Não serão admitidas alterações ou complementos posteriores ao recebimento da inscrição.
5. Da Classificação e Seleção
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 03 (três) etapas:

a) Etapa 01 – Habilitação dos projetos. Triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela equipe do Laboratório Cultura Viva, com o objetivo de verificar se o proponente encaminhou todos os documentos e demais itens solicitados neste Edital;
b) Etapa 02 – Classificação. Nessa etapa serão avaliados os portfólios, currículos e projetos de realização audiovisual dos documentários-pilotos para a classificação de no máximo 25 (vinte cinco) Pontos e/ou Pontões de Cultura, sendo os 20 (vinte) primeiros compreendidos como Selecionados e os demais como Suplentes.
c) Etapa 03 – Habilitação Jurídica. Avaliação, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes classificados para assinatura de termo contratual. Nesta etapa, havendo a inabilitação jurídica de 01 (um) ou mais dos 20 (vinte) Pontos e/ou Pontões Selecionados, as vagas serão ocupadas pelos Suplentes, obedecendo a ordem de pontuação.
5.2. Os Pontos e Pontões de Cultura não habilitados na Etapa 01 – Habilitação dos projetos (item 5.1- a), terão 05 dias úteis para a apresentação de recurso.

5.3. A decisão da Comissão de Seleção sobre a Etapa 02 - Classificação (item 5.1 - b)é irrecorrível.

5.4. Em caso de inabilitação de mais de 05 (cinco) Selecionados e/ou Suplentes, ou o número de inscrição for inferior a 25 (vinte e cinco) proponentes, a Fundação Universitária José Bonifácio, selecionará apenas o número de Pontos e/ou Pontões habilitados. Não será realizada nova chamada de suplentes, nem a abertura de novo edital.

6. Dos critérios de Classificação e Seleção
6.1. Os projetos habilitados na triagem – Etapa 01(item 5.1 - b) – serão avaliados pela Comissão de Seleção, conforme os seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conceituação e justificativa do projeto e sua coerência com os objetivos do Programa Cultura Viva
25
Criatividade e originalidade
30
Desenvolvimento da linguagem audiovisual
25
Viabilidade de produção dentro das limitações de prazo e orçamento disponíveis
20



7. Da Comissão de Seleção

7.1. A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) profissionais de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência do Prêmio, nomeados pelo Presidente da Fundação Universitária José Bonifácio.

7.2. Os membros da Comissão de Seleção terão seus nomes divulgados juntamente com a lista de classificação dos Pontos e Pontões de Cultura Selecionados e Suplentes.

8. Da oficina de linguagem e produção e dos documentários.

8.1. Os 20 (vinte) projetos Selecionados e 05 (cinco) Suplentes, caso todos estejam habilitados juridicamente, deverão obrigatoriamente participar da Oficina de Linguagem e Produção, com dois profissionais da equipe, preferencialmente o diretor e o produtor dos documentários ou, obrigatoriamente, um desses.

8.2. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da oficina, serão custeadas pelo Projeto no âmbito do Convênio Específico n.o 029/2010 - UFRJ / FUJB.

8.3. Os representantes dos Pontos e Pontões de Cultura classificados apresentarão seus projetos de realização audiovisual dos documentários-pilotos para discussão com os demais participantes e orientadores da oficina.

8.4. A oficina visa adequar os projetos aos parâmetros de linguagem e produção estabelecidos pelo Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ e orientar sobre direitos autorais, direitos de imagem e som e as autorizações necessárias à produção.

8.5. Após a oficina de linguagem e produção, os Pontos e Pontões de Cultura classificados terão o prazo de 30 dias para realizar o seu documentário-piloto e encaminhá-lo ao Laboratório Cultura Viva / ECO-UFRJ para apreciação e aprovação.

9. Da realização dos demais documentários

9.1. A partir da aprovação dos documentários-pilotos os contemplados terão o prazo de 15 dias para apresentar proposta de realização audiovisual e cronograma para a realização dos documentários subsequentes, que deverão ser entregues individualmente a cada 20 dias.

9.2. A realização dos documentários será acompanhada e supervisionada, de forma presencial ou por meios eletrônicos, pela equipe técnica do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ em três etapas:
a) Elaboração e desenvolvimento das propostas de realização audiovisual;
b) Pré-produção e produção;
c) Pós-produção.

9.3. Para serem veiculadas em rede nacional de televisão, as obras deverão respeitar os parâmetros técnicos:

a) O suporte mínimo de captação de imagem deverá respeitar os parâmetros de definição e formato: Câmera de video equipada com 3 CCDs de no mínimo 1/3 polegada, gravando em definição igual ou superior a 1.080i x 720 linhas, em janela 16:9.
b) A opção por suporte de captação inferior ao mencionado acima deverá estar justificada pela proposta estética do autor, que será julgada pela Comissão de Seleção.
c) O som deverá ser enviado com - 10dB, e Dolby ON, em dois canais separados, com as falas e ruídos no canal 1 e trilha sonora no canal 2. A mixagem final será realizada pelo Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ.

9.4. Serão considerados concluídos os documentários entregues ao Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ, mediante a apresentação de 01 (uma) fita HDV contendo a versão da obra com o som pré-mixado de acordo com item 9.3, letra c, e pronta para a aplicação das vinhetas de entrada e saída de bloco, nomes de personagens, dos Pontos de Cultura documentados, dos locais e de todas as artes necessárias para a finalização da obra.

10. Da Premiação
10.1. A premiação será dividida em duas fases:
a) Prêmio de Classificação: Contemplará o máximo de 25 (vinte e cinco) Pontos e/ou Pontões de Cultura, sendo 20 (vinte) Selecionados e 05 (cinco) Suplentes com a participação de dois representantes da equipe técnica na Oficina de Linguagem e Produção (item 8.1) com as despesas de passagens aéreas, traslado aeroporto/hotel/aeroporto, hospedagem e alimentação, custeadas pela Fundação Universitária José Bonifácio, no âmbito do Convênio Específico n. 029/2010 – UFRJ/FUJB.
b) Prêmio de Seleção: concederá 80 (oitenta) prêmios de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para a realização de 80 (oitenta) documentários, com duração aproximada de 08 (oito) minutos cada, totalizando R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).

10.2. Os 80 (oitenta) Prêmios serão divididos proporcionalmente entre os Pontos e/ou Pontões de Cultura Selecionados.

10.3. Os Pontos e Pontões de Cultura selecionados receberão seus Prêmios em parcelas de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), valor correspondente à produção de cada documentário.

10.4. A primeira liberação do prêmio no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), será efetuada em até 05 (cinco) dias após a participação do Selecionado na Oficina de Produção e Linguagem e a entrega do Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável legal pela Instituição Gestora do Ponto e/ou Pontão de Cultura.

10.5. Após a entrega e aprovação do primeito documentário, será efetuada a liberação da segunda parcela do Prêmio e assim consecutivamente.

10.6. Caso o número de Pontos e/ou Pontões selecionados seja inferior a 20 (vinte), a equipe do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ, por critério técnico baseado no acompanhamento das produções, definirá quais Pontos e/ou Pontões poderão assumir a produção de mais documentários, podendo optar também por não realizar a totalidade do número de documentários previstos.


11. Da Convocação
11.1. O Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ divulgará na plataforma www.labculturaviva.org a relação dos Pontos e/ou Pontões de Cultura classificados e os convocará por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a Oficina de Linguagem e Produção, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das inscrições.
11.2. Os Pontos e/ou Pontões de Cultura Classificados terão 10 dias úteis após o recebimento da convocação para apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social/Estatuto da instituição gestora e sua última alteração;
b) Cópia da Ata ou Termo de Posse do(s) representante(s) legal(ais);
c) Cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
d) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
e) Cartão de inscrição atualizado do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão estadual e municipal, CND/INSS e CRF/FGTS;
11.3. Os Pontos e Pontões de Cultura contemplados, cujas instituições gestoras não atenderem o item 11.2 serão considerados inabilitados juridicamente e conseqüentemente desclassificados do processo de seleção.
12. Das obrigações dos Pontos e/ou Pontões de Cultura.

12.1. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os custos com encargos e operacionalização das propostas aprovadas, assim como os direitos autorais, direitos de imagens e sons utilizados na realização dos projetos.
12.2. Os contemplados deverão autorizar o Ministério da Cultura, a Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva) e a Fundação Universitária José Bonifácio, por meio de instrumento específico, o uso dos produtos desenvolvidos com os recursos provenientes deste edital, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, para fins educacionais e culturais, podendo ser utilizados em meios de distribuição de conteúdo fomentados ou geridos pelos mesmos, ou por parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.
12.3. Os contemplados deverão celebrar Termo de Responsabilidade específico com a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva), a fim de disciplinar e regular o desenvolvimento dos produtos relacionados no presente Edital. Anexo XI

13. Dos Direitos Autorais e do uso das obras produzidas

14. Das Disposições Finais
14.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade ou não comprimento das obrigações estabelecidas neste edital por parte do contemplado, os recursos para a produção dos documentários ainda não realizados serão destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.2. Caberá à Fundação Universitária José Bonifácio e ao Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro a supervisão e fiscalização de todas as ações previstas neste Edital.
14.3. Os Pontos e Pontões contemplados serão responsáveis pela realização do(s) projeto(s), autorizações e demais documentos encaminhados e seus conteúdos, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal ao Ministério da Cultura, à Fundação Universitária José Bonifácio e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva).
14.4. Os projetos inscritos, bem como materiais anexos, ainda que não selecionados, não serão devolvidos. Os portfólios farão parte do acervo audiovisual do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e poderá ser consultado por pesquisadores e pessoas interessadas.
14.5. Não poderão participar deste edital: entidades públicas das esferas federal, estadual, municipal, funcionários e docentes da UFRJ e da Fundação Universitária José Bonifácio, nem seus parentes e/ou cônjuges, inclusive dos membros da Comissão de Seleção.

14.6. Os casos omissos serão apreciados pela Fundação Universitária José Bonifácio e Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que dirimirão eventuais questões relativas a este Edital.
14.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site www.labculturaviva.org.


Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2011.



Prof. Raymundo Theodoro Carvalho de Oliveira
Presidente da Fundação Universitária José Bonifácio


Profa. Ivana Bentes
Diretora da Escola de Comunicação
Universidade Federal do Rio de Janeiro

AnexoTamanho
Anexo_1_Inscricao.doc85 KB
Anexo_2_MOC.doc18.5 KB
Anexo_3_Curriculos.doc47 KB
Anexo_4_MOP.doc36.5 KB
Anexo_5_orçamento.xls40 KB
Anexo_6_carta_de_parceria.doc15 KB
Anexo_7_anuencia_do_diretor.doc12.5 KB
Anexo_8_Dados_Bancarios.doc18.5 KB
Anexo_9_GT_Audiovisual_resolucoes_teia2010.doc18.5 KB
Anexo_10_creativecommuns_2.5.doc47.5 KB
Anexo_11_Minuta Termo de Responsabilidade - Premiação - CE29 Proc 16 308-5-Visto AJ em 16-03-2011.doc30 KB
Anexo_12_anuencia_do_ponto_a_ser_documentado.doc14 KB
edital_LabVV_01_2011.doc93.5 KB
edital01_2011.pdf168.11 KB

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