terça-feira, 18 de setembro de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE VÍDEO E ÁUDIO FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE AUDIOVISUAL DE MS/FCMS FUÁ/2012


EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE VÍDEO E ÁUDIO FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE AUDIOVISUAL DE MS/FCMS FUÁ/2012
6/08/2012 | Roselaine Martins Costa
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EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE VÍDEO E ÁUDIO
FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE AUDIOVISUAL DE MS/FCMS
FUÁ/2012

O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009,  dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso, a fim de selecionarvídeos e produtos radiofônicos produzidos por estudantes universitários que serão apresentados noFestival Universitário Audiovisual de Mato Grosso do Sul – FUÁ/2012conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul premiará obras audiovisuais finalizadas a partir de janeiro de 2011, realizadas por universitários ou ex-universitários, nos termos do § 2º deste artigo.

§ 1º O Festival Universitário Audiovisual de Mato Grosso do Sul, tem como finalidade promover e incentivar a criação de vídeos e produtos radiofônicos produzidos por estudantes universitários e ex-universitários em diferentes categorias. O material inscrito poderá abordar qualquer tema desde que não implique em qualquer conotação de cunho preconceituoso.

§ 2º Podem participar do presente Edital de Concurso universitários graduados há 1 (um) ano,graduandos, pós-graduandos e pós-graduados há 1 (um) ano, regularmente matriculados em qualquer instituição de ensino superior, públicas ou privadas e de qualquer curso.

§ 3º Os trabalhos apresentados não precisam necessariamente ter vínculo com a faculdade ou universidade. Mas ficam automaticamente desclassificados materiais realizados por empresas produtoras de vídeo e áudio. Materiais produzidos fora das instituições acadêmicas somente serão aceitas se forem produzidas de forma independente ou coletiva.

§ 4º Serão aceitas as produções audiovisuais captadas por todo tipo de tecnologia, desde que o produto final seja:
a) para as categorias de VÍDEO: DVD;
b) para a categoria ANIMAÇÃO: DVD;
c) para a categoria JINGLE: CD ou DVD;
b) para as categorias de RÁDIO: CD ou DVD;

§ 5° No caso de obras em vídeo, somente serão aceitos material finalizado no formato MPEG2 – DVD.

Art. 2º. Este Edital tramitou por meio do Processo n° 09/600 367/2012

Art. 3º. Serão selecionados material audiovisual das seguintes categorias, e deverão vir juntamente com a inscrição e com os documentos exigidos no artigo 10 deste Edital:

I – Vídeo:

a) Vídeo Ficção: A ficção audiovisual nada mais é do que uma seqüência elaborada de imagens e sonsreproduzidos tecnicamente utilizando uma narrativa imaginária, mesmo que parcialmente baseada em fatos reais. A forma como estes elementos reproduzidos são organizados leva o espectador à percepção de uma realidade à parte. Esta realidade faz sentido somente dentro do filme, e neste limite exclusivo ela é coesa e coerente.
Duração: até 20 minutos.

b) Vídeo Documentário: É uma corrente cinematográfica que se caracteriza pelo compromisso com a exploração da realidade, mesmo que parcial e subjetiva. John Grierson, criador do termo cinema documentário assim define: “O documentário é o tratamento criativo da realidade”.
Duração: até 20 minutos.

c) Vídeo Trash: Em grande parte, um vídeo trash demonstra intenção de um discurso fílmico tradicional que não é atingido. São produções que buscam atingir as características de qualidade tradicionais e não conseguem ou que são produzidos para serem especificamente trash. Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (drama, comédia, terror e etc...).
Duração: até 15 minutos.

d) Vídeo Experimental/Arte: É a aplicação da tecnologia do vídeo em artes visuais. Ou seja, é um meio que serve de veículo para o discurso do artista criador de videoarte.  Predominam as seguintescaracterísticas: não ser realizado no sistema industrial; não ser distribuído nos circuitos comerciais; não visar à distração nem  rentabilidade; ser majoritariamente não-narrativo; trabalhar questionando, desconstruindo ou evitando a figuração.
Duração: até 10 minutos.

e) Vídeo Institucional: Material audiovisual voltado aos objetivos de uma instituição, seja ela pública, privada ou ONG. O vídeo institucional deve refletir as idéias, conceitos, práticas e métodos, entre outras características, que demonstrem como atua a instituição a que se refere.
Duração: até 5 minutos.

f) Vídeo Reportagem Jornalística: O vídeo reportagem está inserido no âmbito da produção jornalística e como tal deve atender aos preceitos jornalísticos. Desta forma pode informar, analisar ou discutir idéias, mas elas devem necessariamente referir-se à realidade.
Duração: até 5 minutos.

g) Vídeo Publicitário: O vídeo publicitário é a peça audiovisual de uma campanha publicitária. Esta deve atender às necessidades publicitárias do produto, marca, serviço ou ideologia a que se refere sem a necessidade de peças complementares.
Duração: exatamente 15 segundos ou exatamente 30 segundos.

h) Videoclipe: Os elementos básicos constituintes do videoclipe são a música, a letra e a imagem, que, manipulados, interagem para provocar a produção de sentido. Os aspectos (características) de como estes elementos são construídos incluem a montagem, o ritmo, os efeitos especiais (visuais e sonoros), aiconografia, os grafismos, e os movimentos de câmera, entre outros. Para essa categoria será necessário a autorização da banda ou artista para a realização do vídeoDuração: até 7 minutos.

II - ANIMAÇÃO: Animação é um processo em que cada fotograma de um filme é produzido individualmente. Podendo ser gerado por computação gráfica ou fotografando uma imagem desenhada ou objeto repetidamente,  fazendo apenas pequenas mudanças. Quando os fotogramas são ligados entre si o filme resultante é uma ilusão de movimento contínuo.
Duração: até 5 minutos.

III – JINGLE: Um jingle é uma mensagem publicitária musicada e elaborada com um refrão simples e de curta duração, a fim de ser lembrado com facilidade. É uma música feita exclusivamente para um produto ou empresa. É geralmente uma peça de áudio ou vídeo utilizada por emissoras de rádio ou TV para identificação da marca, canal, frequência. Pode ser falada ou cantada. É um slogan memorável, feito com uma melodia cativante, para "prender" na memória das pessoas. Serão aceitas produções em vídeo e áudio. Duração: até 5 minutos.
IV – RÁDIO - Programas Piloto:

a) Documentário para rádio: que se constituí em verdadeiras análises sobre um tema específico. Tem como característica uma profundidade na abordagem, mesclando pesquisa documental, medição de fatos, comentários de especialistas e de envolvidos no acontecimento; desenvolvendo uma investigação sobre um fato ou conjunto de fatos reais, oportunos e de interesse atual, de conotação não-artística. O documentário radiofônico é o formato cuja abordagem é direcionada a um tema de cunho humanístico, seja uma escola ou movimento literário ou musical, seja pela análise de uma escola teatral, de grandes eventos da história, filosofia, etc. Duração: até 10 minutos.

b) Programa Rádionovela: O drama ou o humor, são expressões da representação do real e do cotidiano que se caracterizam no rádio através da “radiofonização”, ou seja da tradução para a linguagem radiofônica, de textos originais ou adaptados, inéditos ou publicados de obras literárias, peças de teatro, roteiros de cinema, vídeo e textos escritos especialmente para áudio. Duração: até 10 minutos.

Parágrafo único. Qualquer produção que não cumpra os limites de tempo estabelecidos estará automaticamente desclassificada.

CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. As inscrições estão abertas do dia 06 de agosto de 2012 a 30 de setembro de 2012 e deverão ser encaminhadas para seguinte endereço e da seguinte forma:

EDITAL DE SELEÇÃO ‘FUÁ-2012’
CATEGORIA:
COMISSÃO DE SELEÇÃO PREVIA/FCMS - NÚCLEO DE AUDIOVISUAL
AV.: FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 559 - CEP: 79002-820
CAMPO GRANDE – MS

§ 1º. As inscrições deverão ser endereçadas pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou por meio de Sedex.

§ 2º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por fax ou e-mail (correio eletrônico).

§3º. O presente Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis na site www.fundacaodecultura.ms.gov.br.

§ 4º. Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo, cuja verificação será constata conforme a data de postagem no correio.

§ 5º. Não serão aceitas obras divididas em mais de uma parte para ser inscrita mais de uma vez numa mesma categoria.

§ 6º. Cada participante pode concorrer com quantos trabalhos quiser, mas cada trabalho só poderá ser inscrito em uma única categoria.

§ 7º. Os trabalhos poderão ser inscritos individualmente ou em equipe.

§ 8º. O ato de inscrição implica no reconhecimento e na concordância, por parte do candidato, de todas as condições estipuladas no presente Edital.

§ 9º. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS OBRAS DE VÍDEO QUE NÃO ESTIVEREM GRAVADAS EM FORMATO MPEG2 - DVD E ABERTAS PARA CAPTURA. A EQUIPE DE PRODUÇÃO DO FUÁ2012 PRODUZIRÁ VINHETAS COM OS VÍDEOS SELECIONADOS PARA A MOSTRA COMPETITIVA NA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO.


CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º. Para cada inscrição deverá ser entregue um envelope lacrado, contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I deste Edital, assim como a documentação de habilitação mencionada no artigo 11 deste Edital e os documentos descritos no artigo 3º deste Edital.

Art. 6º. O material enviado não selecionado ficará à disposição do proponente pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data da divulgação final dos selecionados, após este prazo e não resgatados o material poderá ser destruído ou ser inserido no acervo da FCMS.

Art. 7º. O material de audiovisual aprovado e selecionado não será devolvido e será utilizado na montagem do acervo cultural e do evento da FCMS.

Art. 8º. É vedada a participação neste Edital de servidores do quadro de pessoal da FCMS e de membros das Comissões, ou de seus cônjuges ou companheiros.

Art. 9º. É vedada a participação de obras selecionadas em outras edições do FUÁ.


CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 10. O envelope de inscrição deverá vir com a seguinte documentação e materiais sob pena de desclassificação, além daquela indicada no artigo 3º deste Edital:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I do Edital) devidamente preenchido pelo proponente, conforme o RG;
II - Comprovante de Matrícula emitido pela instituição ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, se for o caso;
III - Cópia do RG e do CPF do proponente;
IV - Comprovante de Endereço no nome do proponente ou declaração de que o responsável pela fatura tem vínculo com o proponente. Comprovantes aceitos: conta de água, luz ou telefone;
V – 01 (uma) cópia do Audiovisual, nos termos do artigo 3º e 4º deste Edital;
VI - Comprovante de Conta Corrente individual, discriminando banco, agência e número.



CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES

Art. 11. Haverá duas etapas de seleção, na primeira etapa a Comissão de Seleção Prévia selecionará 5 (cinco) obras de cada categoria e as encaminhará para a segunda comissão, a Comissão de Premiação por Categoria, a quem compete escolher os trabalhos que serão premiados nos termos do Capítulo VII.

§ 1º Cada Comissão será formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não, designados por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93.

§ 2º Haverá 12 Comissões de Premiação por Categoria de acordo com as categorias, sendo que os integrantes de uma poderão ser integrantes de outra.

§ 3º As propostas apresentadas serão recebidas pela Gerência de Difusão Cultural e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado para a análise da Comissão de Seleção Prévia.

§ 4º. A Comissão de Seleção Prévia receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes, e após o término de seus trabalhos lavrará a Ata que será devidamente publicada, após o término do prazo recursal e análise de eventuais recursos, encaminhará o material selecionado às Comissões de Premiação por Categoria.

§ 5º. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de outubro de 2012, às 9 horas, no 4º andar, na Sala do Conselho Estadual de Cultura, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar.

Art. 12. Da decisão da Comissão de Seleção Prévia caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/93, o qual tramitará conforme determina essa norma legal.

§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolizado até às 13 horas e 30 minutos no protocolo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS.

§ 2º Se constatada qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará automaticamente desclassificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

Art. 13. Na escolha será considerada a qualidade e a criatividade relativas à narrativa, à linguagem e à estética dos vídeos e peças radiofônicas, buscando inovação, ousadia, criatividade na exploração de temas e de técnicas.

§ 1º Para que esses aspectos possam ser bem avaliados, é importante que os vídeos e produtos radiofônicos tenham boa qualidade técnica, permitindo que sejam bem compreendidos e analisados.

§ 2º Para a seleção dos trabalhos audiovisuais e definição dos vencedores em cada categoria serão utilizados os seguintes critérios, tanto na primeira etapa quanto na segunda etapa:


Adequação às definições da categoria na qual o material audiovisual foi inscrito
Pontos
a) Qualidade do desenvolvimento narrativo
0 a 3
b) Qualidade da construção de linguagem
0 a 3
c) Qualidade estética
0 a 2
d) Qualidade técnica
0 a 2
Total de Pontos
0 a 10

Art. 14. A decisão de mérito da Comissão de Premiação por Categoria é soberana e definitiva não sendo passível de recurso (a menos que contrarie qualquer norma deste Regulamento), e de sua decisão será lavrada Ata assinada pelos seus membros, oficializando o resultado com a publicação.

Art. 15. Os resultados serão divulgados através do Diário Oficial do Estado de MS no dia imediato à seleção e premiação e ficarão disponíveis para consulta pública na FCMS e em seu site.

Art. 16. A comissão poderá deixar de selecionar até todos os inscritos.


CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 17. Cada categoria terá no máximo 03 (três) premiados eleitos pelas Comissões de Premiação por Categoria. A Comissão irá considerar os critérios estabelecidos por este Regulamento.

§ 1º As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da FCMS conforme o Plano de Trabalho nº. 13392001422110000.

§ 2º Aos 03 (três) primeir

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