Convocação pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como organizações sociais de cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 846, de 04 de junho de 1998, cominada com o Decreto Estadual n.º 53.375, de 05 de setembro de 2008, para que, na hipótese de comprovado interesse em celebrar contrato(s) de gestão com a Secretaria de Estado da Cultura, para o gerenciamento dos equipamentos museológicos abaixo discriminados, manifestem, por escrito, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
As instituições interessadas deverão apresentar as suas propostas gerenciamento para um ou mais dos seguintes museus:
I – MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO (MIS); e/ou
II – MUSEU DE ARTE SACRA DE SÃO PAULO (MAS); e/ou
III – PAÇO DAS ARTES DE SÃO PAULO; e/ou GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário
IV – PINACOTECA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTAÇÃO PINACOTECA e MEMORIAL DA RESISTÊNCIA DE SÃO PAULO.
Edital completo em :
http://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/Resolucao_SC_18_2013-Convocacao_publica_para_gerenciamento_de_Museus.pdf
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