Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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domingo, 4 de fevereiro de 2018

Projeto "Barca das Letras e Alegria" aprovado na Lei Rouanet recebendo doações e patrocínios

Pessoas físicas podem doar seu Imposto de Renda para proejto de incentivo è leitura com crianças ribeirinhas, quilombolas e indígenas do Amapá e Pará. Pessoas jurídicas também podem patrocinar o projeto, em troca de divulgação da marca.

"Barca das Letras" incentiva a leitura com arte, poesia e alegria desde 21/04/2018
 em comunidades rurais da Amazônia sob a corrdenação do amapaense Jonas Banhos,
 arte-educador popular, produtor cultural e idealizador do blog Editais de Cultura 


 Que tal doar seu Imposto de Renda para a Biblioteca Itinerante Infantil Barca Das Letras continuar incentivando a leitura com as crianças de comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas do Amapá e Pará?

Pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, o Governo Federal abre mão de receber parcela do imposto de renda devido de pessoas físicas ou empresas tributadas com base no lucro real que apoiem financeiramente projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). A pessoa física ou jurídica que apoia financeiramente o projeto tem até 100% do valor desembolsado deduzido do imposto devido(artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.

As pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda pago no ano. Esse benefício fiscal está à disposição de qualquer cidadão. A lei permite que o contribuinte, ao fazer a declaração de renda completa, tenha o valor in...vestido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à Receita Federal.

Para pessoas jurídicas o valor de desconto é de 4% sobre o valor devido de IRPJ, cujo empresário optar pela declaração pelo lucro real, ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional (também chamado de “Supersimples”) e lucro presumido ficam fora do incentivo.

 

O projeto "Barca das Letras e Alegria" prevê a circulação da biblioteca por 12 comunidades originárias/tradicionais e um evento literário(Festa da Leitura Infantil do Rio Guamá - FliGuamá - http://fliguama.blogspot.com.br) com distribuição gratuita de livros e gibis e apresentações culturais. O Projeto aprovado na Lei Rouanet foi de R$183.498,75 e assim que conseguir doações de 20% desse valor já poderá começar a ser executado.

A doação deve ser depositada na conta bancária aberta e monitorada pelo Ministério da Cultura, disponível para consulta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura(http://salic.cultura.gov.br):

Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta Corrente: 27.148-9
Nome do Projeto: Barca das Letras e Alegria

 PRONAC 175365
Processo: 01400.024425/2017-11
Proponente: Jonas dos Santos Banhos Junior
Publicação no Diário Oficial da União: 19/10/2017

Trata-se de um mecanismo interessante aonde você pode decidir(e acompanhar de perto) para onde vai o uso de parte do seu Imposto de Renda! Colabore! Participe! Doe cidadania e alegria para crianças ribeirinhas, quilombolas e indígenas da Amazônia!

Conheça o projeto "Barca das Letras e Alegria":
http://barcadasletrasealegria.blogspot.com.br

Conheça a Barca das Letras:
http://barcadasletras.blogspot.com.br

Conheça o proponente:
 Facebook: Tio palhaço Ribeirinho

Contatos:
(61)98355 7232 - Jonas Banhos(fone/whatsapp)
barcadasletras@gmail.com
CLN 113 Bloco A Sala 33 subsolo
Brasília/DF