sexta-feira, 15 de junho de 2018

Projeto "Barca das Letras e Alegria" em busca de doações e patrocínios via Lei Rouanet


A Lei Rouanet permite que o contribuinte possa destinar 4% do IRPJ(Lucro Real – empresa) e 6% do IR(Pessoa Física) para ajudar projetos culturais no Brasil. Dados do Ministério da Cultura revelam que projetos da região Norte são os que menos conseguem captar recursos da Lei Rouanet.







Em 2018 a Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras completa 10 anos de incentivo vivo à leitura com crianças que moram no interior da Amazônia, em comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, que vivem em harmonia com a mãe natureza, protegendo e mantendo em pé a floresta amazônica, um bem comum do povo brasileiro. São essas crianças que no futuro receberão o legado de seus pais e lá continuarão a manter viva a floresta, os rios e os animais, com seu modo de vida tradicional e originário.  

A Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras quer continuar incentivando a leitura com essas encantadoras crianças do Amapá e Pará em 2018/2019. E você pode fazer parte desta história de incentivo à leitura contribuindo com o projeto "Barca das Letras e Alegria" por meio da Lei Rouanet(Lei 8.313/91) destinando parte do seu imposto de renda. 

As pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda pago no exercício. Esse benefício fiscal está à disposição de qualquer cidadão.  A lei permite que o contribuinte, ao fazer a declaração de renda completa, tenha o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à Receita Federal.

O projeto "Barca das Letras e Alegria" prevê a circulação da biblioteca por 12 comunidades originárias/tradicionais e um evento literário(Festa da Leitura Infantil do Rio Guamá - FliGuamá - http://fliguama.blogspot.com.br) com distribuição gratuita de livros e gibis e apresentações culturais. O Projeto aprovado na Lei Rouanet foi de R$183.498,75 e assim que conseguir doações de 20% desse valor já poderá começar a ser executado.

A doação deve ser depositada na conta bancária aberta e monitarada pelo Ministério da Cultura, disponível para consulta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura(http://salic.cultura.gov.br):
Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta Corrente: 27.148-9
Cliente: Jonas dos Santos Banhos Júnior(proponente do projeto)

Para depósito identificado feito em Agência do Banco do Brasil(no Caixa):
  

a)   Quando realizado diretamente no Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: 2 – Doações

b)   Quando realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente:
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)


Instituição:
finlddif – 94 – Lei Rouanet - Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)

Nome do Projeto: Barca das Letras e Alegria
PRONAC 175365
Processo: 01400.024425/2017-11
Proponente: Jonas dos Santos Banhos Junior
Publicação no  Diário Oficial da União: 19/10/2017


Trata-se de um mecanismo interessante aonde você pode decidir(e acompanhar de perto) para onde vai o uso de parte do seu Imposto de Renda! Colabore! Participe! Doe cidadania e alegria para crianças ribeirinhas, quilombolas e indígenas da Amazônia!

Conheça o projeto "Barca das Letras e Alegria":
Conheça a Barca das Letras:
Conheça o proponente:
https://www.facebook.com/Tio palhaço Ribeirinho

Contatos/dúvidas:
(61)98355 7232 - Jonas Banhos(whatsapp)
barcadasletras@gmail.com

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