Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SP abre inscrições para 2 Prêmios: Professor Emérito e Professor em Destaque


 ValeuProfessor 

Espalhe por aí: as DREs (Diretorias Regionais de Educação) têm até o dia 5 de outubro para indicar educadores de sua região ao prêmio Professor Emérito!

Veja aí o Comunicado do Sindicato que fala também sobre o Prêmio Professor em Destaque de São Paulo, com inscrições no período de 19 a 23/09/2011 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de EducaçãoO prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no município de São Paulo.




Comunicado nº 1.229 (DOC de 27/08/2011, página 34)
DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” e indicações ao prêmio “Professor Emérito de São Paulo" 2011, instituídos pela Lei nº 14.915/09, regulamenta pelo Decreto nº 50.814/09.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 22/04/09; - o contido no Decreto nº 50.814, de 26/08/09;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o propósito de esclarecer e divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para todos os seus pares.

COMUNICA:

1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no município de São Paulo.

2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas nas seguintes etapas ou modalidade de ensino:

2.1. professor de educação infantil: na educação infantil;

2.2. professor de educação infantil e ensino fundamental I: na educação infantil e no ensino fundamental I;

2.3. professor de ensino fundamental II e médio: no ensino fundamental ii e médio;

2.4. professor de ensino fundamental I e II da educação de jovens e adultos (EJA);

2.5. professores que ministram aulas nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) e nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais).

3. Os professores interessados em concorrer ao prêmio “Professor Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2010, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, devendo constar:

3.1. nome/tema do projeto ou trabalho;

3.2. data da implantação;

3.3. recurso humano e pedagógico utilizados;

3.4. atividades desenvolvidas;

3.5. materiais e/ou instrumentos elaborados;

3.6. mostra de produção dos alunos;

3.7. resultados obtidos.

4. Poderão ser inscritos trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto pedagógico, apresentando as seguintes especificações para a formação dos textos:

4.1. processador: Word 6.0 ou superior;

4.2. tamanho de papel: A4;

4.3. número de laudas: máximo de 5;

4.4. espaçamento entre as linhas: simples;

4.5. tipo de letra: Arial 12;

4.6. margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;

4.7. título centralizado: deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho;

4.8. autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

4.9. não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

4.10. “release” da proposta;

4.11. bografia do professor concorrente.

5. os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

5.1. a identificação do protagonismo das crianças e alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

5.2. o processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

5.3. o enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

5.4. a criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;

5.5. a relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação das crianças e dos alunos;

5.6. a avaliação dos resultados obtidos na sua realização.

6. o processo seletivo dos concorrentes ao prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

6.1. período de inscrição: de 19 a 23/09/2011 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

6.2. período de seleção regional: de 26 a 30/09/2011 – a Diretoria Regional de Educação selecionará, de cada etapa / modalidade, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

6.3. período de encaminhamento dos trabalhos: de 03 a 05/10/2011 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados à SME/ATP -Assessoria Técnica e de Planejamento – para a apreciação da Comissão

Especial / SME;

6.4. período de seleção final: de 06 a 14/10/2011 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem premiados;

6.5. premiação dos trabalhos selecionados: dia 27/10/2011, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

6.6. os projetos premiados, serão divulgados no Portal da SME.

7. aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

8. Caberá ao diretor regional de educação constituir comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos;

nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do decreto nº 50.814/09.

9. o prêmio de “Professor Emérito” objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

9.1 A indicação dos candidatos ao prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas unidades educacionais, Diretorias Regionais, universidades, associações de classe e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de:

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.)

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação ao Prêmio “Professor Emérito”;

9.2 As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente à SME/ATP - Assessoria Técnica e de Planejamento – para a apreciação da Comissão Especial , até 05/10/2011.

10. o secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.
http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5762&friurl=:-Comunicado-no-1229-DOC-de-27082011-pagina-34-:
fonte 

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