O Conselho Municipal de Cultura abre inscrições para candidatura de novos conselheiros. Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição na Secretaria de Cultura (Secult) até o dia 23 de março.
As inscrições serão validadas pela Comissão Especial Eleitoral, que divulgará até o dia 04 de abril a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de três dias para interposição de recurso, no caso de não validação de alguma candidatura. A relação com o nome, segmento e número atribuído a cada candidato será publicada até o dia 09 de abril. A eleição ocorrerá na Secretaria de Cultura, Praça Coronel Pedro Osório, nº 02, no dia 23 de abril, das 9h às 17h30min.
Os candidatos deverão apresentar requerimento indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos: Cópia de RG e CPF, quando pessoa física; cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica; ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica; resumo devidamente comprovado das atividades culturais dos dois (02) últimos anos anteriores ao pedido de inscrição, no caso de pessoas físicas e jurídicas.
Redator(a): Ascom
As inscrições serão validadas pela Comissão Especial Eleitoral, que divulgará até o dia 04 de abril a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de três dias para interposição de recurso, no caso de não validação de alguma candidatura. A relação com o nome, segmento e número atribuído a cada candidato será publicada até o dia 09 de abril. A eleição ocorrerá na Secretaria de Cultura, Praça Coronel Pedro Osório, nº 02, no dia 23 de abril, das 9h às 17h30min.
Os candidatos deverão apresentar requerimento indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos: Cópia de RG e CPF, quando pessoa física; cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica; ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica; resumo devidamente comprovado das atividades culturais dos dois (02) últimos anos anteriores ao pedido de inscrição, no caso de pessoas físicas e jurídicas.
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