Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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domingo, 18 de janeiro de 2015

Edital Anual 2015 - Combate à violência institucional* e à discriminação

Apresentação

O objetivo do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover os direitos humanos no Brasil e sensibilizar a sociedade brasileira para que apoie iniciativas capazes de gerar novos caminhos e mudanças significativas para o país.
Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e para atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles/as que disponham de poucos recursos e/ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.

A seleção de projetos em 2015

Em 2015, o Fundo Brasil de Direitos Humanos irá doar até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para apoio a projetos. O Fundo Brasil prioriza o apoio a projetos institucionais, mas poderá oferecer bolsas individuais, desde que as propostas apresentadas por indivíduos atendam aos mesmos requisitos deste edital.

* Entende-se por violência institucional qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações e/ou empresas.

Como fazer para enviar o seu projeto:

O proponente deve responder o formulário que se encontra no verso deste edital e encaminhá-lo ao endereço do Fundo Brasil de Direitos Humanos, somente por correio, até o dia 27 de fevereiro de 2015.
Solicitamos que sejam remetidas duas cópias impressas do formulário respondido. O formulário respondido deverá também vir acompanhado de uma carta assinada por outra organização ou indivíduo recomendando o projeto.
Pedimos ainda o envio do nome de duas pessoas, com endereço e telefone para contato, que possam dar referências sobre a organização ou sobre o indivíduo proponente.
Cada organização poderá apresentar apenas um único projeto.
Projetos postados após a data acima não serão considerados.

fonte:
http://www.fundodireitoshumanos.org.br/v2/pt/proposals

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