Foi publicada em 11 de maio, no DODF, a portaria que estabelece regras para apresentação de projetos culturais com base na Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal (LIC-DF). A Lei de Incentivo à Cultura (LIC), este ano prevê mais de R$12 milhões de investimento nas cadeias produtivas da economia da cultura parte desse recurso já está comprometido com abatimentos fiscais e Termos de Compromisso de Incentivo de projetos executados ou aprovados no ano de 2014.
Como se Credenciar
Qualquer profissional da cultura que tenha Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC válido e que tenha Carta de Intenção de Incentivo de Incentivadora Cultural pode apresentar seu projeto junto a Secretaria de Estado de Cultura. Veja a lista de incentivadoras 2015.
O projeto Cultural deve ser apresentado no formato disponibilizado, devendo toda a documentação solicitada na portaria ser protocolada no protocolo geral da Secretaria de Estado de Cultura. Veja aqui a documentação exigida.
O prazo para análise de cada projeto cultural será de 50 dias, podendo ser reduzido, caso o interessado apresente toda a documentação necessária em tempo hábil.
Leia mais:
http://www.fac.df.gov.br/
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