Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Edital de Projeto para o Núcleo de Formação da Casa da Cultura de Araraquara



Edital de Projeto da Secretaria Municipal de Cultura de Araraquara
2013 para o Núcleo de Formação da Casa da Cultura Luiz Antônio Martinez Corrêa



A Secretaria Municipal de Cultura de Araraquara divulga o edital para seleção do Núcleo de Formação da Casa da Cultura “Luiz Antônio Martinez Corrêa”, para proposta do ano de 2013. O edital é aberto a quaisquer pessoas interessadas até 23 de janeiro de 2013. As inscrições estão abertas para os projetos nas áreas de música, audiovisual, dança, literatura, artes plásticas, artesanato, circo, dança e teatro.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Os cursos nas diferentes linguagens artísticas a serem desenvolvidos na Casa da Cultura “Luiz Antônio Martinez Corrêa” devem objetivar a formação artística e cultural dos alunos, democratizar a utilização dos espaços públicos e estimular o conhecimento sobre cidadania e inclusão social.
1.2 Para a realização dos cursos de artes, objetos deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará na Casa da Cultura “Luiz Antônio Martinez Corrêa” salas para cada uma das áreas música, audiovisual, dança, literatura, artes plásticas, artesanato, circo, dança e teatro.
1.3 Não poderá se inscrever nenhum órgão da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
1.4 Caso um mesmo proponente inscrever mais de um projeto no mesmo período de inscrição, deverá ser observado que apenas um projeto será selecionado.
1.5 A Secretaria Municipal de Cultura, assim como funcionários da Casa da Cultura, não poderão receber nenhum recurso financeiro pela cessão dos espaços onde serão realizados os projetos aprovados.

2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 Os proponentes farão sua inscrição mediante a apresentação de projeto, devidamente assinado, entre os dias 03 e 23 de janeiro de 2013, com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais
b) Objetivos
c) Justificativa
d) Metodologia
e) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração que não poderá ser superior a 9 meses (março a novembro)
f) Distribuição de grade de aulas nos seguintes dias da semana e horários: segunda a sexta-feira, das 9h30 às 21h30 e aos sábados, das 9h30 às 12h30
g) O projeto deverá contemplar uma carga horária máxima de 12 (doze) horas semanais para aulas em grupo (de 5 a 25 alunos) e 24 (vinte) horas semanais para aulas individuais ou duplas, distribuídas em dois ou mais períodos e de acordo com o que dispõe o item 2.1. Dessa forma fica a cargo da comissão de seleção a definição da carga horária de acordo com cada proposta, e que os mesmos atendam aos objetivos, metodologia e interesse do público, para serem analisados também com relação as diretrizes de desenvolvimento cultural da Secretaria Municipal de Cultura no que concerne ao programa de ações educativas.
h) Currículo completo do proponente
i) O custo mínimo apresentado como mensalidade por aluno, será de R$20,00 (vinte reais)
j) Proposta de custo praticado como mensalidade, terá seu valor avaliado pela Comissão Julgadora.
k) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
l) As propostas deverão ser encaminhadas à Casa da Cultura Luiz Antônio Martinez Corrêa - Rua São Bento, 909- – Centro -Fone: (16) 3333-1159 – Araraquara - SP
2.2 Cada proponente poderá ter o limite máximo de 80 alunos contemplados no projeto.
2.3 Cada proponente se compromete a ceder 20% (vinte por cento) do número de alunos inscritos no projeto, em bolsas de estudo integrais.
2.4 As bolsas de estudos a que se refere o item 2.3 serão oferecidas a alunos que se interessem pelo curso e que não reúnam condições sócio-econômicas para freqüentá-los.
2.5 A avaliação sócio-econômica dos alunos que pretendam conquistar bolsas de estudo será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.
2.6 Somente após a avaliação referida no item 2.5 e caso aprovado, o aluno requerente terá direito a bolsa de estudos, integral.
2.7 Caso não haja pretendentes em número suficiente para completar os 20% de bolsas de estudos, o proponente se compromete, em contrapartida à utilização do espaço público, a ministrar o mesmo curso de forma gratuita em outros espaços públicos indicados pela Secretaria Municipal da Cultura.
2.8 Os professores deverão em contrapartida realizar apresentações durante o ano com seus alunos ou com seus trabalhos individuais em eventos da Secretaria Municipal da Cultura.



3 – DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 A Comissão Julgadora dos projetos inscritos será formada por 5 membros, todos com notório saber em cultura e artes, conforme segue:
a) 02 membros integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
b) 02 membro indicado pelo Conselho Municipal de Cultura.
c) 01 membro da Fundart – Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara.
3.2 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período, se estendendo aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros essa interdição.
3.3 Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Cultura completará o quadro da Comissão Julgadora, nomeando pessoa de notório saber em cultura e artes.
3.4 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 05 dias após a publicação de sua nomeação.
a) A Secretária Municipal da Cultura definirá o local, data e horário da mesma.
3.5 A Secretaria Municipal da Cultura providenciará espaço e apoio para o trabalho da Comissão Julgadora.
3.6 A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos apresentados:
a) os objetivos estabelecidos no item 2.1 deste edital;
b) a compatibilidade entre os prazos e recursos alocados no projeto;
c) a compatibilidade entre qualidade e o valor da mensalidade a ser cobrado por aluno.
3.7 A seu critério, a Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos externos para a análise dos projetos.
3.8 A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos.
3.9 Caberá aos técnicos e responsáveis pela Casa da Cultura”Luiz Antonio Martinez Correa” o agendamento e o plano para distribuição dos projetos inscritos e aprovados.
3.10 Cabe a Comissão Julgadora estipular o número máximo da carga horária (item 2.1 - G) e também do número máximo de alunos (item 2.2) de cada projeto, conforme análise do projeto e também de acordo com a procura de vagas.
3.11 Os proponentes terão prazo de 48 horas, contado a partir da data de publicação para apresentar recurso da decisão da Comissão Julgadora. O recurso deverá ser endereçado à Secretaria Municipal da Cultura (Rua São Bento, 794 – Centro – Araraquara/SP), que terá 48 horas para manifestar-se.
3.12 Até 5 dias após o julgamento, a Secretaria Municipal da Cultura deverá publicar a classificação em ordem numérica, dos projetos aprovados para serem executados, dos projetos classificados que ficarão aguardando vaga para serem realizados, bem como dos projetos reprovados e notificar os participantes .
a) os aprovados terão prazo de 5 dias contados do recebimento da notificação para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem da participação;
b) a concordância do proponente obriga-o a cumprir todo o plano de trabalho apresentado ou adequado pela Comissão Julgadora;
c) a ausência de manifestação por parte do proponente notificado será tomada como desistência do Edital;
d) a Secretaria Municipal de Cultura de acordo com a Comissão Julgadora poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes;
e) os aprovados assinarão um termo de sessão de uso de espaço público por tempo determinado, o qual poderá conter alterações no sentido de adequar a metodologia do trabalho nos objetivos técnicos da Secretaria Municipal da Cultura;
f) se necessário a comissão poderá requerer a presença do proponente para entrevista.

4-DOS PROJETOS SELECIONADOS
4.1 Os proponentes cujos projetos foram selecionados e não conseguirem preencherem 50% das vagas oferecidas no prazo Maximo de 30 dias, terá seu projeto reavaliado pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.2 Os proponentes cujos projetos foram selecionados se comprometem a observar rigorosamente o regulamento de utilização da Casa da Cultura “Luiz Antônio Martinez Corrêa”.
4.3 Os proponentes cujos projetos foram selecionados se comprometem em assinar termo de responsabilidade com relação a uso de sala e equipamentos.
4.4 Os proponentes cujos projetos foram aprovados se comprometem a participar juntamente com seus alunos de apresentações em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.5 Os proponentes cujos projetos foram selecionados estão obrigados a entregarem na secretaria da Casa da Cultura “Luiz Antônio Martinez Corrêa”, ao final de cada mês relatório das atividades desenvolvidas em classe, bem como a lista de presença dos alunos, para que se possa observar as condições do item 2.3.
4.6 Ao final do período de projeto selecionado, o proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura um relatório conclusivo do projeto para comprovação das condições propostas pelo presente Edital.
4.7 O não cumprimento do projeto ou descumprimento dos itens 2.3, 2.7, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6, tornará inapto o proponente e seus responsáveis legais.
a) o proponente e seus representantes legais que forem declarados inaptos não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 2 anos e deverão ressarcir os cofres públicos de todas as despesas executadas.
4.8 O corpo técnico da Casa da Cultura averiguará a realização do projeto a partir dos relatórios apresentados pelos proponentes, sendo de sua responsabilidade:
a) encaminhar a Secretaria Municipal da Cultura para que sejam tomadas as medidas necessárias para o cumprimento do item 4.5
4.9 O proponente cujo projeto foi selecionado deverá fazer constar em todo seu material de divulgação, referente ao projeto aprovado, a identidade visual da Prefeitura Municipal de Araraquara, Secretaria Municipal de Cultura e Fundart.

Parágrafo Único: Os casos omissos das propostas serão resolvidos pela comissão de seleção.


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