O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., aprovou em sua primeira sessão de 2011,dia 28/01, o Edital e a Resolução sobre os financiamentos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, neste 2011.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente
edital e convocam os interessados a apresentar propostas de projetos
nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com
recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2011,
provenientes de destinações diversas.
1.1 Serão aprovados três (03) projetos no valor máximo de até R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
1.2 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas
seguintes situações:
1. Convivência Familiar e Comunitária em consonância com o Plano Nacional,
(incentivo à guarda e adoção);
2. Atendimento a Crianças e Adolescentes em conflito com a Lei (medida de proteção
e sócio-educativas) em consonância com o SINASE;
3. Crianças a Adolescentes usuários de substâncias psicoativas;
4. Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
5. Incentivo ao desenvolvimento do Protagonismo infanto-juvenil em políticas
públicas;
6. Combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, em consonância
com o Plano Municipal de Erradicação do trabalho Infantil.
1.2.1 As entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar
nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.
1.3 Vinculados aos temas acima, os projetos podem desenvolver ações de atendimento,
capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos, desenvolvimento dos
sistemas de informações, monitoramento e avaliação.
1.4 As ações de capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos devem
envolver obrigatoriamente todo pessoal do atendimento direto, Instrutores,
coordenadores e demais colaboradores.
1.5 Serão priorizados projetos que apresentarão trabalhos em Rede de Atendimento, ou
seja, duas ou mais entidades que executarão atividades em conjunto.
1.6 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas
prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu
Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, no período de 15 de abril de 2009 a 15 de
junho de 2009, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009
COMUCAA.
3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 111 – Jacu.
CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.
3.2 Somente serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA nos dias de 1º
(primeiro) a 14 (quatorze) de fevereiro de 2011, das 08h às 13h30.
Mais detalhes acesse http://eduardohirata.blogspot.com/2011/01/comucaa-lanca-edital-e-resolucao-para.html
Esperançar!!!
Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro
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