Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SP: seleção fomenta a produção e difusão artística e cultural para músicos

EDITAL N.º 01/2011
SELEÇÃO DE MÚSICOS
“EDITAL DE FILIAÇÃO 2011”
 
 
ASESP Associação dos Sambistas e Músicos Brasileiros Independentes torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de músicos voltados ao fomento da produção e difusão artística e cultural na área de MÚSICA, denominado “EDITAL DE FILIAÇÃO 2011”.
 
 
São Paulo, 15 de Novembro de 2010.
 
 
Ivan Gonçalves Francisco
Núcleo de Ação Cultural 
 
 
I - OBJETO
 
O Núcleo de Ação Cultural - torna público, para o conhecimento dos interessados, o “EDITAL DE FILIAÇÃO 2011” que regulamenta as inscrições para a seleção de grupos e bandas no Programa de Seleção e Desenvolvimento da Cultura, com a finalidade de oferecer espaço, estrutura técnica e material para projetos que, ao serem apresentados, permitam à comunidade compartilhar os diversos gêneros e tendências na área da Música.
 
A Integra deste Edital, seus itens e seu teor, poderá ser solicitado através dos endereços eletrônicos indicados:
 
- Formulário de Filiação – asesp@asesp.org.br ou acaocultural@asesp.org.br
    
Na hipótese de ocorrer divergência entre as normas constantes do presente Edital e aquelas dispostas nas “Normas Complementares”, prevalecerá o conteúdo expresso no Edital.
 
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º Podem participar do processo músicos - cantores e/ou instrumentistas - brasileiro nato ou naturalizado e residente na cidade de São Paulo.
Art. 2º Estão aptos a se inscreverem os cantores e/ou instrumentistas individualmente e os grupos musicais compostos duas à seis pessoas.
Art. 3º Serão aceitas somente inscrições de músicos ou grupos musicais que apresentem trabalhos no âmbito popular.
Art. 4º Não participarão do processo, músicos acompanhantes, ou seja, quando houver a inscrição de dois componentes e na respectiva apresentação houver a necessidade de mais componentes. Portanto os não inscritos não participarão dos benefícios oferecidos e a serem oferecidos.
Art. 5º Serão aceitas somente inscrições de pessoas físicas. Os filiados deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida oralmente antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado:
Art. 6º O edital tem como objetivo oferecer serviços e produtos bem como dar suporte os filiados. A entidade tem como projeção o lançamento de selo fonográfico, co-produção, divulgação, abertura de espaços para apresentação, desenvolvimento de projetos culturais, amostras, premiação entre outros. 
·         APOIO INSTITUCIONAL
o    “Projeto realizado com o apoio da ASESP Associação dos Sambistas do Estado de São Paulo e Músicos Brasileiros Independentes -” “Núcleo de ação cultural “
 
·         IDEALIZAÇÃO
 
o    GONÇALVES PRODUÇÕES E EVENTOS.

III- DA INSCRIÇÃO
Art. 7º A inscrição deverá ser feita por um representante do grupo ou banda, no período de 15 de Novembro até 22 de Janeiro de 2011. Só serão aceitos os materiais de inscrição que contiverem os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição (solicitação via endereço eletrônico asesp@asesp.org.br ouacaocultural@asesp.org.br ) devidamente preenchida e assinada pelos candidatos
II – Dois CDs (podendo ser Demo) claramente identificados de igual teor contendo gravações de no mínimo 04 (quatro) músicas interpretadas pelo candidato – o material sonoro que estiver inaudível ou identificado de forma confusa impedirá a avaliação do núcleo de ação cultural;
III – A associação reserva o direito de ampliar o acesso ou reduzir para que possa atender a demanda estatuaria a que se refere às normas e regras aplicadas. Fica previamente estabelecido que a entidade disponibilizará 70 vagas que serão divididas nos segmento conforme descrição a seguir: Samba Tradicional “Raiz”, Pagode,Pop Rock,Chorinho,Bossa Nova, MPB,Samba Rock,Sertanejo e ritmos étnicos “Jongo,Izexá,Maxixe, Samba de Roda etc...
Parágrafo único: A decisão do Núcleo de Ação Cultural é soberana e sobre o seu resultado não cabem recursos ou esclarecimentos.
Art. 10º Os selecionados poderão participar de projetos mediante o credenciamento ousolicitar o uso do espaço para apresentações sobre a condição de taxa de cessão super econômica.
Parágrafo único: A Comissão levará em conta a qualidade artística dos candidatos, bem como a diversidade dos trabalhos apresentados, buscando eleger representantes de vários gêneros e movimentos musicais.
 Art. 11º Os proponentes deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades aos sábados e domingos, conforme cronograma e horários a serem estabelecidos pelo núcleo de ação cultural ASESP.
 
Art. 12ºSerão filiado no primeiro edital somente 70 (setenta) grupos ou bandas.Para apresentação no Espaço Cultural Social ASESP, o artista deverá solicitar as datas com antecedência em até 30 dias. No dia da apresentação poderá ser reservado até 03 sessões com grupos/ bandas diferentes. As apresentações ocorrerão cada sábado ou domingo com duração mínima de 60min e máxima de 90min;
 
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 13ºO descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na impossibilidade de participação de editais futuros deste mesmo núcleo de ação cultural pelo prazo de um (01) ano.
   
Art. 14ºEm caso de desistência de grupo/banda contemplados, deste Edital, ao núcleo de ação cultural, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
  
Art. 15ºEsclarecimentos sobre este Edital serão prestados pelo Núcleo de Ação Cultural. As questões deverão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico                e-mail: asesp@asesp.org.br. O ato de inscrição do grupo/banda implica na aceitação do estipulado neste Edital.
 
Art. 16º Vale informar que o crescimento e sucesso do projeto dependerá da fidelidade e comprometimento dos Associados.
 
Art. 17º A seguir destacamos objetivos futuros, a serem alcançados com esta iniciativa:
 
·         Selo Fonográfico
·         Casa de Espetáculo de Pequeno Porte
·         Sede e Sub-sedes
·         Estúdio de Ensaio e Gravação
·         Clube de Campo
·         Pousada
·         Premiações
·         Assessoria Artística
·         Assessoria de Imprensa
·         Divulgação Coletiva
 
 
Ivan Gonçalves Francisco
Núcleo de Ação Cultural

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